Prórroga de plazos de la factura de crédito: ¿cambia el régimen?

A partir do 1º de novembro, o funcionamento do Regime de Fatura de Crédito Eletrônica será mantido por mais um ano. Durante esse período, haverá uma revisão do sistema, buscando simplificá-lo. Essa mudança pode impactar pequenos e médios empreendedores de maneiras diversas.

Desde que foi implementado em 2018, o regime passou por várias adaptações. Essas mudanças estavam ligadas a prazos específicos estabelecidos pela Lei 27.440, que diz respeito à aceitação, cancelamento, rejeição e registro dessas faturas. A última norma sobre isso, a Resolução 480, publicada em 31 de outubro de 2024, manteve um prazo de 21 dias corridos que se estende até 31 de outubro de 2025.

Ao final deste prazo, as normas legais preveem prazos menores: 15 dias corridos para a aceitação e 10 dias para rejeição. Recentemente, a Coordenação das Indústrias de Produtos Alimentícios (COPAL) fez um apelo às autoridades, ressaltando que esses prazos são insuficientes, destacando também a necessidade de ajustes nos sistemas que gerenciam essas faturas.

Em resposta a essas preocupações, o Secretário de Coordenação da Produção assinou a Resolução 219/25, que prorroga os 21 dias corridos tanto para a aceitação e cancelamento das faturas quanto para a rejeição e registro no sistema. Essa prorrogação começará a valer a partir de 1º de novembro de 2025, estendendo-se até 31 de outubro de 2026.

É importante lembrar que esse regime não se aplica a faturas originais emitidas por uma MiPyMe para grandes empresas, caso essas faturas sejam transferidas a terceiros antes da aceitação, rejeição ou cancelamento.

Um passo rumo à reforma

Além dessa decisão, na justificativa da Resolução 219/25, foi mencionado que o sistema de Fatura de Crédito Eletrônica está em análise. O objetivo é simplificá-lo, dada a quantidade de órgãos que participam do seu funcionamento.

Isso indica que o governo está avaliando o regime, não para removê-lo, mas para integrá-lo em uma proposta mais ampla de desburocratização. É bastante provável que, durante o ano de vigência dessa nova prorrogação, novas atualizações sejam anunciadas relacionadas ao Regime de Faturamento de Crédito Eletrônico. Essa atenção ao detalhe pode trazer mudanças benéficas para muitos empresários e empreendedores no país.

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